Drogas pelo correio

STJ: tentativa de envio de drogas pelo correio não é tráfico

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7 de junho de 2000, 0h00

A remessa frustrada de entorpecente pelo correio não pode ser enquadrada como crime de tráfico de drogas consumado, mas apenas como tentativa de remessa do tóxico.

Este foi o posicionamento unânime adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o exame e concessão parcial de um recurso especial (162.009 – SP)

relatado pelo ministro Vicente Leal.

Em maio de 1989, o comerciante Edgard Godoy de Almeida Castro Júnior foi a uma agência do correio de Presidente Prudente (interior de São Paulo) com o objetivo de enviar 22 gramas de maconha para um amigo residente na cidade de Teresópolis (RJ).

Para tanto, o comerciante acondicionou a erva em dois saquinhos de plástico, que foram escondidos em dois bolsos de uma calça jeans postada no SEDEX, após o preenchimento da guia de remessa com nome e endereço falsos. Uma denúncia telefônica anônima frustrou a iniciativa. A encomenda foi retirada e a maconha, encontrada.

Em primeira instância, o comerciante foi condenado a 30 dias multa por porte de drogas. Insatisfeita, a acusação recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que reformou a sentença e condenou o réu a três anos de reclusão e 50 dias multa por crime de tráfico de drogas (art. 12 da Lei de Tóxicos).

Durante o exame do recurso especial proposto ao STJ, o ministro Vicente Leal demonstrou que o episódio ficou restrito a uma tentativa de envio da droga. “O delito em tela não se completou, não atingiu o momento de consumação”, afirmou.

Segundo o ministro, o ato de remeter “exige, para sua consumação, que a remessa se concretize. No caso, a remessa não se materializou porque houve a apreensão da encomenda logo na agência dos Correios onde a mesma foi postada”.

Diante do reconhecimento da tentativa, que garante um tratamento penal mais brando (art. 14, II, do Código Penal), Edgar Godoy teve sua pena reduzida em um terço (1/3), ou seja, ficou em dois anos de reclusão.

Como já se passaram mais de quatro anos da condenação do TJ, foi declarada extinta a punibilidade do crime.

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