STJ mantém avião com a VASP

STJ nega pedido de empresa holandesa e mantém avião com a VASP

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6 de junho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Air Invest, sediada em Amsterdã, Holanda, a retomada de aeronave arrendada à VASP. A companhia holandesa tentava restabelecer liminar concedida em São Paulo pelo juiz Nuncio Theophilo Neto e cassada pelo 2º Tribunal de Alçada Civil (TAC).

Após reconhecer a inadimplência da VASP no contrato de leasing do avião, o juiz autorizou à Air Invest retomar a posse do Airbus 310-300, que se encontra sublocado à Companhia Ecuatoriana de Aviatión S/A.

Na liminar, proferida em 29 de dezembro de 1999, o juiz determinou a remoção da aeronave para aeroporto de conveniência da Air Invest, se preciso com apoio policial. Theophilo Neto também fixou multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão não fosse cumprida.

O 2º TAC, ao julgar recurso da VASP, entendeu que a liminar de reintegração de posse não poderia ter sido concedida sem a prévia citação da sublocatária, a Companhia Ecuatoriana.

A VASP é controladora da Ecuatoriana. O contrato de leasing (sem opção de compra) celebrado entre a Air Invest e a VASP em 19 de agosto de 1997 tinha vigência de dois anos. O valor de cada uma das 48 parcelas mensais foi fixado em US$ 380 mil, mais as taxas de reservas de manutenção.

O avião foi entregue em 25 de novembro de 1997 e a primeira parcela venceu um mês depois. Mas a VASP subarrendou a aeronave à Ecuatoriana em 12 de novembro de 1997, antes mesmo de recebê-la.

A operação contou com a anuência da Air Invest, tal como estava previsto no contrato. O Airbus 310-300 é a única aeronave da Ecuatoriana a operar a rota Quito – Nova York – Quito.

Na ação de reintegração de posse movida pela Air Invest perante a 29ª Vara Cível de São Paulo, a empresa holandesa alegou que a VASP deve 15 parcelas do aluguel, relativas aos meses de setembro de 1998 a novembro de 1999.

Os advogados da empresa holandesa argumentaram ainda que há riscos de a aeronave ser canibalizada – a operação consiste na retirada de peças de uma aeronave fora de operação para viabilizar o funcionamento de outras – e anexaram jornais informando que a prática de pilhagem já estaria sendo adotada em relação a um DC-10.

A situação financeira da VASP também mereceu destaque no recurso ao STJ. Foram citadas outras ações de reintegração de posse de aviões, movidas pelas empresas Pegasus Aviation Inc., Pegasus Aircraft Lease Securitization Trust e Tombo Aviation.

A Air Invest contestou o argumento que cassou a liminar concedida, ao afirmar que, se a Ecuatoriana de Aviatión fosse citada previamente poderia ter escondido a aeronave para evitar a reintegração de posse e com isso a administração da Justiça estaria desmoralizada.

Segundo os advogados da empresa holandesa, há notícias de que a VASP pretende alienar o controle acionário que possui na Ecuatoriana. Para isso foram anexadas “certidões expedidas pela Justiça paulista que dão a exata dimensão do estado precário e de insolvência da VASP”, afirmam.

Na medida cautelar, com pedido de liminar negada pelo relator, ministro Ari Pargendler, e referendada pela 3ª Turma do STJ, a Air Invest pretendia suspender os efeitos da decisão do 2º TAC.

A empresa, no entanto, já apresentou recurso ao tribunal paulista para que a questão volte a ser examinada no STJ. (MC 2733)

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