Diário de Justiça

STJ diz que publicação de condenação do TJ equivale a intimação

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6 de junho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um presidiário condenado a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas, que alegou não ter sido intimado pessoalmente

pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para conhecimento formal da condenação.

O reú afirma que houve cerceamento de defesa porque o seu advogado, que também não foi convocado pelo TJ, deixou de utilizar recursos jurídicos para tentar reverter a pena.

O relator do processo no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, informa que as partes interessadas são informadas oficialmente das decisões dos tribunais (acórdãos) pela imprensa oficial (Diário da Justiça), de acordo com o Código de Processo Penal, artigo 609, e Código de Processo Civil, artigos 506 e 564.

A condenação do reú foi publicada no dia 19 de abril de 1999. Segundo o relator, a intimação pessoal, para o conhecimento da decisão da Justiça, prevista no artigo 392 do Código de Processo Penal, só cabe em sentença final de primeiro grau, ou seja, aquela proferida apenas por um juiz. (HC 12127)

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