Decoro judiciário

OAB pede apuração de excursão de juízes à América do Norte

Autor

5 de junho de 2000, 0h00

O presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, acha que houve um “descuido” dos magistrados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que viajaram para o exterior às custas de empresas da área de telecomunicações. Para Reginaldo, por serem pessoas respeitadas, esses ministros devem se preocupar com sua conduta pessoal, pois qualquer descuido acaba atingindo o próprio Poder Judiciário. O presidente da Ordem acha, ainda, que o caso, embora lamentável, demonstra a necessidade de se criar um órgão de controle externo do Judiciário. Ele concedeu a seguinte entrevista à revista Consultor Jurídico:

Consultor Jurídico – O senhor acha que os ministros que viajaram sob o patrocínio de empresas, à luz do Código de Processo Civil, cometeram um crime?

Reginaldo de Castro – O que me parece configurado é uma desobediência a um princípio ético de todos os magistrados, que é de manter uma conduta irrepreensível na sua vida pública e privada. Os magistrados que fizeram essa viagem são juízes que merecem todo o respeito da advocacia, mas devem evitar comportamentos desse tipo, até em defesa da autoridade do Poder Judiciário, atualmente muito abalada.

Conjur – No caso do ministro Néri da Silveira, do STF, que julga um caso envolvendo a Ericsson, o senhor acha que deve ser declarada a sua suspeição daqui para a frente?

Reginaldo – É preciso avaliar, não se sabe se esse convite veio diretamente dessas empresas, da organização que promovia o seminário, da Escola da Magistratura… É preciso apurar. O ministro Néri da Silveira é um dos magistrados mais respeitados do País e ele, se for comprovado que as passagens foram cobertas pela empresa mencionada, certamente saberá avaliar se deve ser declarada a sua suspeição.

Conjur – Isso é o suficiente para caracterizar quebra de decoro?

Reginaldo – É uma avaliação que dependerá muito do exame do que efetivamente ocorreu. Prefiro não me antecipar.

Conjur – Faltou sensibilidade a esses ministros?

Reginaldo – Se esses convites vieram de uma empresa privada, houve, sim, falta de sensibilidade. Um certo descuido. O Judiciário não pode se expor a esse tipo de risco. A opinião pública já se encontra muito abalada em relação ao Judiciário, e não podemos ter qualquer conduta que possa aprofundar a quebra da credibilidade, que é indispensável ao exercício do poder que a Constituição lhe conferiu.

Conjur – O senhor prevê alguma punição?

Reginaldo – Esses juízes estão sujeitos ao julgamento de seus tribunais, com exceção dos ministros STF, que em faltas graves são julgados pelo Senado Federal. O que tenho a dizer é que acho reprovável a conduta e penso que se eles soubessem que as passagens eram pagas por empresas privadas, certamente não teriam aceito.

Conjur – Isso seria evitado se já houvesse o controle externo do Judiciário?

Reginaldo – Sem dúvida. E essa é a grande lição. Seja para apontar responsabilidades, seja para absolver. O órgão de controle externo não pode mais ser adiado. Isso prova que a Magistratura precisa de um órgão que possa apreciar com independência e imparcialidade a conduta de seus membros. Qualquer outro controle, formado apenas por juízes, terá uma natureza corporativa e deve ser evitado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!