Avanço do retrocesso

Deputados decidem se foro privilegiado será ampliado

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4 de junho de 2000, 0h00

A ampliação do foro privilegiado para autoridades poderá ser retirada na reforma constitucional que altera a estrutura do Poder Judiciário. A votação, em 2º turno, encontra-se em sua fase final na Câmara dos Deputados.

O requerimento de destaque – um dos oito que ainda faltam ser votados antes de a matéria seguir para o Senado – foi feito pela bancada do PT e poderá acabar com o artigo que prevê a vinculação da competência para julgar autoridades do Poder Executivo em ações de improbidade, de responsabilidade e crimes comuns.

Para o dispositivo ser mantido na proposta será necessário que 308 deputados votem contra o destaque.

Pelo texto atual da Constituição, o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado e do TCU, e o procurador-geral da República só podem ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, estão imunes a qualquer investida perante qualquer outra instância da Justiça.

A ameaça do retrocesso surgiu com uma proposta de estender o privilégio a outros administradores públicos que se livrariam, inclusive, da hipótese de responder pelo crime de improbidade administrativa fora do STF.

Pior: o avanço consagrado pelo STF, que decidiu negar o privilégio às pessoas que já não ocupam os cargos da época em que foram processadas seria recuperado.

Segundo afirmou o lider petista José Genoíno à revista Consultor Jurídico, por se tratar de emenda supressiva, o partido não pôde propor a extinção do foro privilegiado para todas as situações.

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) esta concentração de processos causaria um congestionamento do STF e da Procuradoria-Geral da República.

A entidade deve distribuir um documento entre os deputados, defendendo a proposta do PT. O destaque poderá ser votado na semana que se inicia.

Outro dispositivo polêmico já foi retirado do projeto na semana passada: a Lei da mordaça. O mecanismo proibia que magistrados e membros do Ministério Público divulgassem informações sobre processos em andamento.

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