Paternidade

TJ: o reconhecimento voluntário de filho alheio é irrevogável.

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3 de junho de 2000, 0h00

Quem assumir voluntariamente filho alheio não pode, depois, pedir que o registro seja considerado nulo.

Este foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que entendeu que registrar, por espontânea vontade, filho de terceiro como se fosse próprio tem efeitos equivalentes aos da adoção.

“Tanto na adoção como no caso dos autos, não pode ser revogada essa espontânea declaração de vontade ao sabor das emoções ou mesquinhos interesses patrimoniais supervenientes. Se a adoção é irrevogável, essa espontânea atribuição de paternidade, embora feita sem as formalidades legais, deve ser também havida como tal”, afirma o relator da ação, desembargador Sérgio Cavalieri Filho.

Segundo o relator, a falta de formalidades legais não pode ser invocada em prejuízo do menor.

O desembargador argumentou também que a pessoa que cometeu a irregularidade (registro de filho alheio de forma voluntária e consciente), não pode pleitear a falta de validade do documento decorrente de ato seu.

“Ora, na espécie do autos, como já destacado, quem veio a juízo pedindo a nulidade do registro foi o próprio autor da eventual irregularidade, a quem a lei jamais conferiria legitimidade para tal”, argumenta o relator (apelação cível número 16242/99).

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