Convocação de Constituinte

Presidente da OAB propõe convocação de Constituinte exclusiva

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2 de junho de 2000, 0h00

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, propôs nesta sexta-feira (02/06) a convocação imediata de uma Assembléia Nacional Constituinte, exclusiva e apartidária.

Esta seria, na sua opinião, a única forma de corrigir os graves problemas estruturais que estão levando o país a uma profunda crise institucional.

“Este é o momento de fundar a República ou afundarmos com ela”, disse Castro durante o seminário “Meios e Modos de Combater a Corrupção no Brasil”, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Reginaldo de Castro, porém, observou que não estava expressando a opinião da OAB, que ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto. “Apresento-a neste momento porque acredito estar manifestando a impaciência de muitos brasileiros diante de uma realidade perniciosa em que vivemos”, disse.

Para justificar a necessidade de uma Constituinte exclusiva, ele lembrou que, na prática, com tantas reformas e emendas, o Congresso já vive um clima de “constituinte às avessas”.

“O Legislativo se demitiu de seus deveres e prerrogativas, incapaz até hoje de regular o uso abusivo, indiscriminado e generalizado de medidas provisórias que se transformam em permanentes, não obstante sofram inúmeras alterações ao longo de sua vigência, desnorteando os que se submetem a seus efeitos”, disse.

No período de 1995 a 1998, o Congresso Nacional aprovou 642 leis, enquanto o Executivo editou ou reeditou o triplo de medidas provisórias: 1.971.

Em tramitação no Congresso há hoje nada menos do que 558 propostas de emendas constitucionais. “Basta isso para se constatar que a Constituição de 1988 já não existe”, afirmou Reginaldo de Castro.

Ele alertou, ainda, para o fato de que o próprio presidente da República, ao editar sucessivas medidas mais tarde julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, está incorrendo em crime de responsabilidade.

“Pode-se dizer que a ordem constitucional que aí está não é mais respeitada em pontos fundamentais. E o mais dramático é o desrespeito aos direitos adquiridos, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito e acabado, garantidos em cláusula pétrea constitucional, diversas vezes ignorada,” concluiu.

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