Advocacia-geral da União

AGU deve coordenar presidente da República na edição de normas

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2 de junho de 2000, 0h00

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, depois de lançar um pacote de medidas para concentrar a defesa da Administração pública federal, pretende também controlar todas as normas editadas pelo presidente da República e coordenar, sempre que estiver envolvido interesse da União, os órgãos jurídicos de empresas públicas.

Estas medidas estão previstas na 18ª reedição da medida provisória (MP) 1984, que criou a Advocacia-geral da União (AGU).

Com a última edição da MP, a AGU elaborou uma espécie de controle prévio de legalidade para atos normativos de iniciativa do presidente da República. De acordo com este dispositivo, é obrigatória a participação da AGU em comissões e grupos de trabalho formados para elaborar essas normas.

A MP permite também que o advogado-geral desative procuradorias da instituição nos Estados e seccionais, quando isso representar a simplificação do sistema, sem que sua eficiência seja comprometida. No texto, fica expresso que as procuradorias regionais da União devem coordenar as unidades destas nos Estados.

Outro aspecto importante da Medida reeditada pelo presidente é a eliminação da obrigatoriedade de recorrer de decisões contrárias à União, quando isto for estabelecido por súmula ou ato normativo da AGU.

Ficou estabelecido também que deve ser formado um grupo de trabalho para propor projeto de lei, criando um órgão colegiado para resolver conflitos, em sede administrativa, entre entidades federais e entre essas e seus administrados. Trata-se da formação de um contencioso administrativo, para reduzir a carga de processos envolvendo a União no Judiciário.

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