Lei de Responsabilidade Civil

Governo do ES quer anular Lei de Responsabilidade Civil

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27 de julho de 2000, 0h00

O governo em exercício do Espírito Santo, Geraldo Corrêa da Silva, ajuizou – no Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual 5.645/98, que trata da responsabilidade civil do Estado.

A Lei prevê que o Executivo é responsável pelo pagamento de indenizações – aos cidadãos que estiverem sob a guarda do Estado – por violações aos direitos humanos.

Na Adin, com pedido de medida cautelar, alega-se que a lei promulgada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo é inconstitucional por não caber aos deputados interferir em áreas de competência dos Códigos Civil, Penal e da própria Constituição.

Segundo Geraldo Corrêa, o Código Civil trata das obrigações do Estado no que diz respeito à responsabilidade civil da Administração em situações resultantes de violações aos direitos à vida, e à integridade física e psicológica relativa ao ressarcimento de vítimas fatais.

Para o governador em exercício, a lei invadiu a competência do Executivo ao fixar indenização e pensão alimentícia no caso de homicídios provocados por agentes do Estado. (Adin: 2255)

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