Ortopé

Diretores pedem para aguardar julgamento da ação em liberdade

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26 de julho de 2000, 0h00

Os diretores do grupo Ortopé, Horst Ernst Volk e Julio Reinaldo Konrath, que respondem a processo por sonegação de contribuições previdenciárias, entraram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de liminar para aguardar em liberdade o julgamento do Habeas Corpus.

No dia 20/7, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), negou o pedido de liminar por considerar correta a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, que decretou prisão preventiva dos dois empresários, com base em seus “péssimos antecedentes”. Segundo o juiz, em outro processo movido contra Volk, o prejuízo aos cofres públicos havia totalizado R$ 1,1 milhão.

Konrath está preso em Porto Alegre desde 11/7 e Volk, ex-prefeito de Gramado, teria fugido para a Alemanha, segundo informações enviadas pela Polícia Federal ao TRF.

A Calçados Ortopé deixou de recolher R$ 648 mil aos cofres do INSS, embora os descontos nos vencimentos de seus empregados tenham sido efetuados regularmente. Em função disso, Volk foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de uma multa de 750 salários mínimos e Konrath a quatro anos e sete meses de prisão. Os empresários apelaram dessa decisão. O recurso ainda não foi julgado.

No pedido de liminar ajuizado no STJ, os empresários alegam que a informação da fuga de Volk não está fundamentada em fatos, mas em simples especulações e que o diretor da Ortopé não pode considerado fugitivo porque “não atingiu o status de condenado”.

A defesa dos empresários argumenta ainda que tanto Volk como Konrath têm direito constitucional de aguardar em liberdade o julgamento da ação. Os advogados entendem que paga a fiança, “pouco importam os bons ou maus antecedentes”. “Até mesmo o reincidente poderia, ao prestar fiança, aguardar em liberdade o julgamento do apelo”, afirmam.

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