Imprensa na Justiça

Jornal O Dia consegue reduzir valor de pena por danos morais

Autor

25 de julho de 2000, 0h00

O jornal carioca O Dia conseguiu reduzir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da indenização por danos morais para o policial federal Luiz Amado Machado.

Nas edições dos dias 09 e 10 de março de 1997, o jornal publicou uma lista contendo o nome de 99 policiais federais que teriam cometido crime de extorsão, seqüestro e homicídio.

Entre os citados estava Machado, que obteve, no Tribunal de Justiça do Rio, uma reparação calculada em 500 salários mínimos, mais 15% deste valor a título de honorários advocatícios.

A empresa recorreu ao STJ, afirmando que não teria cometido nenhum tipo de injúria ou difamação, mas apenas cumprido com o seu “direito-dever de informar a coletividade sobre determinado assunto de importância indiscutível”.

O jornal também afirmou que o valor da indenização era excessivo, superando o limite máximo previsto na Lei de Imprensa, equivalente a 200 salários mínimos.

Para o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior o valor da indenização por dano moral praticada pelos meios de comunicação não está limitado ao artigo 52 da Lei de Imprensa.

Segundo ele. a Constituição “prevê textualmente a possibilidade do ressarcimento por ofensa moral, sem traçar limitação ou mesmo ensejar que uma lei a ela hierarquicamente inferior o fizesse”.

Mesmo não considerando 500 salários mínimos um valor do ressarcimento “absurdo”, como fez questão de ressaltar em seu voto, Aldir Passarinho Júnior reduziu o valor afirmando já haver precedente do caso na Quarta Turma, fixando a indenização em 200 salários. (Processo: Resp 226956)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!