Anatocismo

STF analisará MP que permite cobrança de juros sobre juros

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25 de julho de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a Medida Provisória 1.963-17, que permitiu às instituições financeiras capitalizar juros em empréstimos com prazos inferiores a um ano em todos os tipos de operações.

Nesta terça-feira (25/7), o presidente da Corte, Carlos Velloso, pediu informações ao governo para apreciar pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação de Instituições Financeiras (Andif)

A Associação quer que o artigo 5º da MP – que permite a capitalização de juros – seja suspenso sob argumento de que o dispositivo afronta a Constituição Federal e a Súmula 121 do Supremo que proíbem expressamente o anatocismo (capitalização de juros de empréstimo).

Segundo a Andif, em vez de as instituições cobrarem juros sobre a dívida inicial elas passam a corrigir o saldo devedor com juros sobre a dívida atualizada.

Para ler mais sobre a capitalização de juros clique aqui.

Para ler a última reedição da MP 1.963 clique aqui.

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