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SP: Funcionários denunciados por formação de quadrilha

25 de julho de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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Cinco funcionários da justiça paulista, acusados de participação no roubo de processos do Fórum da Barra Funda, foram denunciados por formação de quadrilha e subtração de documentos.

A pena prevista para o crime de formação de quadrilha é de um a três anos de prisão e para subtração de documentos é de dois a cinco anos.

O Ministério Público decidiu entrar com a denúncia, com base no inquérito instaurado para apurar desaparecimento de processos das 21ª e 26ª Varas Criminais.

Dos cinco acusados, três – José Joaquim Nogueira , diretor do 2º Tribunal de Alçada Civil; Luiz Carlos Pereira, escrevente-chefe do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo); Milton Inocêncio Bezerra, do Fórum da Barra Funda – estão presos preventivamente. Os demais José Sózio, agente de fiscalização judiciária, e o escrevente Valter de Paiva, ainda estão em liberdade.

Valter de Paiva confessou ter recebido proposta para participar do esquema e já tinha sido indiciado (em 1999) sobre furto de processos no Fórum Central de São Paulo. Contudo o processo foi arquivado por falta de provas.

O promotor de Justiça, Paulo Juricic, apresentou a denúncia só três dias depois de ter recebido o inquérito. Segundo ele, a sua decisão foi rápida porque há réus presos.

Os funcionários públicos têm quinze dias para apresentar defesa preliminar. Depois disso, o juiz da 2ª Vara deve decidir se recebe a denúncia.