Exame de DNA não é obrigatório para provar a paternidade
24 de julho de 2000, 0h00
Para que seja provada a paternidade, o exame de DNA não é necessário em qualquer situação. Em certos casos, a comprovação de que, à época da concepção, a mulher mantinha relações sexuais com o suposto pai e não se relacionou com outros homens já é suficiente para que a paternidade seja declarada.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba. O TJ julgou improcedente um recurso, em que se alegava haver falta de prova científica (exame de DNA) em ação de investigação de paternidade.
Segundo o TJ, “o Supremo Tribunal Federal pôs fim à matéria, entendendo que o magistrado, ciente de sua responsabilidade e das provas que poderão ser juntadas ao processo – manuscritos, fotografias, declarações de amor, vida pregressa da mulher – julgará independente do referido exame”.
A primeira instância da Justiça da Paraíba acatou o pedido da mãe de um menor, que afirma ter mantido relacionamento amoroso com um homem casado, de abril de 1964 até seu falecimento em 1981, quando nasceu a criança.
Segundo a mulher, o seu envolvimento com o suposto pai de seu filho era público e notório na cidade onde moravam.
Com a declaração da paternidade, a filha legítima recorreu da decisão, alegando que houve cerceamento de defesa porque o exame de DNA não foi realizado.
Para o relator da ação no STJ, ministro Nilson Naves, não houve cerceamento de defesa e a matéria está preclusa. Ou seja, quando o juiz considerou desnecessário a realização do exame, já que as provas apresentadas foram suficientes, a irmã deveria ter recorrido da decisão.
“Não o fazendo, implicitamente concordou com o indeferimento”, afirma o ministro.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!