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Internet já soma mais de 300 mil sites jurídicos

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23 de julho de 2000, 0h00

A atividade dos cerca de 7,3 milhões de advogados que exercem sua profissão em todo o mundo está sendo ameaçada por 330 mil sites que oferecem serviços jurídicos gratuitos. Afinal, ninguém há de querer pagar por algo que se pode obter de graça.

Essa verdade virtual, como tantas outras, é mais uma mentira que o dia a dia vem derrubando na Internet. O número de sites jurídicos, isso é verdade, cresce a cada dia. Mas ninguém está perdendo clientes para advogados eletrônicos por um motivo simples: um advogado que nada cobra, vale tanto quanto custa.

O levantamento do número de sites foi feito pelo jornalista Frank Murray, do jornal The Washington Times. Para a pesquisa nas ferramentas de busca, Murray utilizou a expressão “free legal advice”, ou seja, aconselhamento legal gratuito.

Nos Estados Unidos, a Justiça tem tido dificuldades para controlar os avanços destas páginas, assim como, para impedir o funcionamento dos sites que promovem jogo ilegal e venda de remédios sem prescrição médica.

Com nomes como findlaw, lawguru e lawline os endereços oferecem desde dicas gerais sobre o assunto e até a possibilidade de serviços jurídicos sobre casos enviados por seus visitantes.

Há sites para todos os gostos e interesses: tributários, trabalhistas, criminais e alguns tão específicos como um que se dedica a resolver disputas de custódia de filhos provenientes de casamentos que não deram certo. A avalanche de sites do gênero tem causado certo desconforto aos advogados americanos, preocupados com a competição on-line de seus colegas de profissão.

Os proprietários das páginas, por sua vez, negam prestar serviços de maneira ilegal e afirmam que seu objetivo é democratizar o conhecimento do Direito.

No Brasil, o controle é mais viável já que a atividade advocatícia é regida por lei federal e não por normas estaduais, como ocorre nos EUA. Segundo ementa aprovada pelo Tribunal de Ética da Ordem da OAB-SP, que costuma ser adotada pela OAB Nacional, os advogados que oferecerem consultoria jurídica pela Internet estão praticando crime de violação de segredo profissional e contrariando o estatuto da Ordem.

Pelo estatuto, o exercício da advocacia deve obedecer aos princípios da mútua confiança e pessoalidade, que são desrespeitados quando serviços jurídicos alcançam uma coletividade indeterminada de pessoas.

O Código Penal (artigo 154), por sua vez, determina que revelar segredo obtido mediante exercício de função, ofício ou profissão, é crime sujeito à pena de três meses a um ano, ou multa.

Resta saber se as sanções legais, estatutárias e regimentais serão mais desestimulantes que o desinteresse dos eventuais clientes em entregar seus problemas a um advogado virtual.

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