Censura

Juiz eleitoral proíbe notícias sobre candidatos no Acre

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21 de julho de 2000, 0h00

O artigo 5º da Constituição Federal, onde se prevê a liberdade de expressão jornalística e o direito à informação por parte da sociedade, foi suspenso em Rio Branco, capital do Acre.

No lugar das notícias, os acreanos estão encontrando receitas de bolo – a mesma forma de protesto utilizada durante a ditadura militar, pelo jornal O Estado de S.Paulo – desde segunda-feira (17/7).

A reação ao obscurantismo foi a forma que a imprensa do Estado encontrou para zombar da determinação da Justiça Eleitoral, que proibiu notícias sobre as candidaturas para as eleições municipais deste ano.

A lei do silêncio foi decretada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, Adair Longhini, que se justificou afirmando que notícias configuram propaganda e beneficiam candidatos. Foi proibida, inclusive, a divulgação de textos opinativos, entrevistas ou citações nas colunas sociais sobre perfil ou idéias de candidatos.

Dois jornais que descumpriram a determinação foram multados. Um deles é “A Gazeta”, condenado a pagar R$ 19 mil por uma nota publicada em uma coluna social. As emissoras de televisão também não escaparam da censura, duas delas também já foram multadas.

“Isso não tem o menor cabimento”, opina o advogado especializado em direito eleitoral, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. “Não existe nenhuma lei no país que permita esse tipo de restrição”.

Mendonça Lopes esclareceu que o único possível impedimento para a divulgação sobre o assunto só ocorre se houver, comprovadamente, demonstração de posição favorável ou contrária a algum candidato, como prevê o inciso III do artigo 45º da Lei Eleitoral ( nº 9.504/97).

Para o advogado, a simples divulgação de fatos relacionados às campanhas, por si só, não configura favorecimento ou intenção de prejudicar. Mendonça Lopes classifica o estado de exceção instalado no Acre como um “ato ilegal e contra o direito”.

Atitudes semelhantes vêm sendo adotadas em diversas cidades brasileiras, onde o direito de crítica está sendo interpretado como ofensa à lei eleitoral.

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