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DAC pode mandar suspender aumento

20 de julho de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O aumento das passagens aéreas pode ser suspenso porque ocorreu antes da publicação, no Diário Oficial, de ato do Ministério da Defesa, especificando o valor do aumento.

Segundo o secretário de acompanhamento econômico do Ministério da fazenda, Claudio Considera, deveriam ter sido publicados, na mesma ocasião, dois textos, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério da Defesa, o que não ocorreu.

Assim, o DAC (Departamento de Aviação Civil) deveria determinar que as empresas, que se anteciparam à portaria, suspendam o aumento, até sua publicação.