Reincidência

Justiça Eleitoral: Rádio Eldorado é multada novamente

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19 de julho de 2000, 13h36

O juiz eleitoral, José Percival Albano Nogueira Júnior, julgou parcialmente procedente representação do candidato Paulo Maluf contra a rádio Eldorado e condenou a emissora ao pagamento de multa equivalente a 60 mil UFIRs. O pedido de direito de resposta foi negado.

Essa é a segunda condenação da rádio Eldorado. A emissora foi condenada em grau acima do máximo “em razão da reiteração da conduta” afirmou o juiz.

Segundo a decisão, a rádio difundiu “opinião contrária a candidato”, conduta expressamente vedada às emissoras de rádio e televisão a partir de 1º de julho, pela legislação eleitoral.

Durante sua programação diária, a Eldorado veiculou vinhetas com o seguinte teor: “A Eldorado lembra uma frase de Paulo Salim Maluf: “Se Pitta não for um bom prefeito, não votem nunca mais em mim.” Você acabou de ouvir uma frase de Maluf. Aí está ouvinte, vamos atender ao pleito do sr. Paulo ‘superfaturado’ Maluf. E nas próximas eleições você dá o troco”.

A revista Consultor Jurídico considera que a imposição da Justiça eleitoral, no sentido de limitar a liberdade de expressão e o exercício do jornalismo, ofendem a Constituição e o interesse público.

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