Trânsito

STJ: motorista sem habilitação paga multa em qualquer hipótese.

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19 de julho de 2000, 0h00

Mesmo quando o público não for colocado em risco, o motorista que dirigir sem carteira de habilitação terá que pagar multa.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, de 1998, o condutor de veículo, que não tiver habilitação e colocar em perigo pedestres e demais motoristas, será condenado à pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Já a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 32, determina que a pessoa que dirigir sem carteira deve pagar multa. A norma, por sua vez, não condiciona a punição à existência de perigo. Assim, bastaria ser flagrado dirigindo sem habilitação para ser punido.

Um caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona o conflito entre o CBT e a Lei de Contravenções. Na ocasião, o Tribunal decidiu que, embora o Código seja posterior à lei, o dispositivo referente à multa para falta de carteira continua valendo.

Assim, o argumento de que a segurança de terceiros não foi atingida não deve mais livrar o condutor flagrado sem habilitação de punição. Ao menos multa ele terá que pagar.

Um vigia foi surpreendido por policiais paulistanos ao dirigir uma motocicleta sem a carteira nacional de habilitação. Depois de registrada a ocorrência policial, o Ministério Público (MP) pediu a realização de audiência num Juizado Especial (órgão que trata de delitos de menor potencial ofensivo).

O juiz responsável pelo caso não acolheu o pedido do MP por entender que outras pessoas não foram colocadas em perigo e que o artigo 32 da mencionada lei não vigora mais.

Contudo, o MP recorreu da decisão no Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) de São Paulo, que decidiu pelo prosseguimento do caso, considerando que o dispositivo da Lei de Contravenções Penais continua em vigor.

Assim, o vigilante entrou com habeas-corpus no STJ pedindo a extinção da ação penal.

A 5ª Turma do STJ, contudo, decidiu que o artigo 32 Lei de Contravenções continua a ser aplicada, negando o pedido do vigilante.

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