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STJ impede que Mitsubishi rompa contrato com empresa nacional

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18 de julho de 2000, 0h00

A Justiça brasileira tomou uma decisão que garante maior segurança aos representantes de empresas estrangeiras, que fabricam e comercializam no Brasil produtos de marca internacional.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar que permite à indústria Evadin, de Manaus, manter exclusividade de uso da marca Mitsubishi no Brasil. Essa garantia será válida ao menos até que o Tribunal julgue a medida cautelar ajuizada pela empresa japonesa.

A liminar havia sido concedida pela 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro e cassada pelo Tribunal de Justiça.

O contrato de representação foi firmado entre as empresas há mais de 30 anos. A Evadin produz e comercializa televisores e videocassetes da marca japonesa e oferece assistência técnica.

Segundo o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, o capital e trabalho empregados pela empresa brasileira na atividade têm grande relevância social.

A Mitsubishi anunciou a intenção de romper as relações comerciais com a Evadin em dezembro de 1997. Contudo, depois de várias negociações, foi proposta a prorrogação do contrato até final de 2001, desde que a empresa brasileira abrisse mão de qualquer tipo de compensação pelos investimentos realizados.

Durante a vigência do contrato, a Evadin calcula que transferiu para a empresa japonesa US$ 382,4 milhões, como pagamento de royalties e aquisição de componentes obrigatórios.

O prazo até 2001 é, segundo a Evadin, insuficiente para que ela recupere os investimentos realizados até agora e não evitará o fechamento de seu parque industrial. Nas negociações com a Mitsubishi, ela propôs prazo mínimo de 10 anos para se habilitar a atuar com independência no mercado brasileiro, mantendo suas atividades industriais e comerciais. (Processo: MC 2942)

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