Crime fiscal

STJ nega habeas-corpus ao empresário Cecílio Rego de Almeida

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18 de julho de 2000, 0h00

O empresário Cecílio do Rego Almeida, que foi denunciado por crime contra a ordem tributária, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Nilson Naves.

O empresário alegava estar sofrendo constrangimento ilegal e pretendia suspender interrogatório marcado para esta terça-feira (18/07) na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Cecílio Rego Almeida, Gilson Hilbert e Pedro Beltrão Fraletti, diretores da C.R. Almeida S/A respondem por ter omitido o valor de Cr$ 1,8 milhão na declaração de renda da empreiteira referente ao exercício de 1991.

Os diretores da empresa alegam que o valor, “embora já houvesse saído do caixa da empresa, foi contabilizado como se permanecesse no caixa, gerando uma redução de despesas operacionais, permitindo a redução do prejuízo declarado pela empresa no exercício de 1992”.

Eles afirmam também que o débito fiscal foi quitado antes do recebimento da denúncia, o que extingue a punibilidade do ato. Segundo os empresários, a ação penal deve ser trancada por falta de justa causa.

Contudo, o ministro Nilson Naves negou o pedido de suspensão do interrogatório, por entender que esse “configura mero desdobramento da dilação probatória, não constituindo constrangimento ilegal”.

Depois das férias forenses, o processo será remetido ao relator, ministro Félix Fisher.

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