Vistoria de veículos

RJ: pagamento de multas não é necessário para vistoria do carro.

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18 de julho de 2000, 0h00

A Justiça do Rio de Janeiro está concedendo liminares que permitem que proprietários de automóveis façam a vistoria de seus veículos, mesmo quando há multas apagar. O governo do Rio vinha exigindo, que o débito relativo a multas e tributos estivesse quitado, para que o carro fosse vistoriado.

Segundo o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Nagib Slaibi Filho, a vistoria não tem a finalidade de forçar o pagamento de tributos, taxas ou multas. O juiz entende que ela serve para verificar as condições de segurança do automóvel.

“A existência de débito relativo a multas e tributos nada tem a ver com a segurança e saúde, pseudo objetos da criação da licença anual”, afirma o juiz.

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