Estelionato

Banco que facilita abertura de conta falsa paga a conta

Autor

13 de julho de 2000, 0h00

O Banco que não verifica autenticidade de documentos com cautela responde pelos danos causados à vítima de estelionatários, que abrem contas em nome de terceiros inocentes com documentos falsos.

Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Unibanco a pagar indenização de 200 salários mínimos a um comerciante, vítima de uma quadrilha.

Os meliantes abriram uma conta corrente no banco, em nome do comerciante, com documentos falsos. A condenação fundamentou-se no argumento de que o banco “tem a obrigação de agir com cautela em suas operações”.

Antes de abrir a conta corrente, os estelionatários já tinham registrado uma empresa na Junta Comercial, em nome do comerciante.

Descoberta a trama, a vítima informou o Unibanco sobre a irregularidade na abertura da conta e denunciou os fatos ocorridos à polícia.

No inquérito policial ficou constatada a inocência do comerciante e a responsabilidade do funcionário do Unibanco, que não cumpriu com rigor as exigências do Banco Central para abertura de contrato de conta corrente (além do RG e do CIC serem falsos, o comprovante de residência pertencia a outra pessoa com o nome semelhante ao da vítima).

Em função da abertura da conta, o comerciante ficou durante dois anos sem poder efetuar negócios, obter financiamentos e créditos e nem receber talões de cheque dos bancos onde mantinha contas correntes.

Assim, a vítima entrou na Justiça pedindo indenização ao Unibanco. Em 1ª instância, obteve indenização de 500 salários mínimos. Contudo, o banco recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que reduziu a indenização para 100 salários mínimos, alegando que a instituição financeira também fora enganada pela quadrilha.

O comerciante, inconformado com a decisão do TJ, apresentou recurso junto ao STJ, que fixou o montante a ser pago em 200 salários mínimos e reforçou a responsabilidade do banco pelos atos de seus funcionários tomados sem a cautela necessária.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!