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Planos de Saúde: Procon-SP denuncia reajustes irregulares à ANS

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12 de julho de 2000, 0h00

Os planos de saúde que efetuaram reajustes sem autorização da ANS (Agência Nacional da Saúde), foram denunciados pelo Procon junto à Agência, que pode suspender o reajuste e aplicar multa.

Segundo a assistente da direção do Procon/SP, Lúcia Helena Magalhães, mesmo que o contrato permita o reajuste, a empresa não está autorizada a alterar o valor das prestações devidas pelo consumidor. Ela explicou que a lei 9656/98 condiciona qualquer variação na prestações devidas pelo consumidor à autorização do órgão competente, que no caso é a ANS.

Foram denunciadas as seguintes empresas: Green Line, Indimed Saúde, Montreal Assistência Médica, Policlínica Santa Amália e o Sim (Serviço Ibirapuera de Medicina).Todas elas reajustaram os valores cobrados de pessoas de mais de sessenta anos.

A administração da Indimed Saúde informou à revista Consultor Jurídico que não efetuou “nenhum reajuste fora do que estava previsto em contrato” e que “a reclamação ao Procon foi solucionada satisfatoriamente”.

Contudo, segundo a assistente da direção do Procon/SP, a reclamação ainda não foi solucionada e o fato de o contrato prever reajuste não o torna regular.

De acordo com Lúcia Helena, a principal preocupação do Procon é o plano de Saúde SIM, que além de aumentar o valor das mensalidades de pessoas com mais de sessenta anos, aplicou reajuste anual em 1999 de 5.82% a 12,42%, sem autorização do órgão competente.

Contudo, o reajuste anual de 2000 foi autorizado pela ANS. Segundo ela, o Procon receia que o SIM aplique o rejuste autorizado de 2000 sobre os valores já reajustados referentes ao ano de 1999. Ela disse que os segurados do SIM devem ficar atentos e denunciar no Procon qualquer medida tomada pela empresa neste sentido.

O diretor comercial do SIM, Alexandre Souto, informou que dos 45 mil contratos firmados com a agência, somente um foi objeto de reclamação no Procon. Segundo Alexandre Souto, o caso já foi resolvido.

Lúcia Helena alertou que, caso a ANS acolha as alegações do Procon (o que ela considera muito provável), os consumidores devem entrar com reclamação junto ao órgão para reaver os valores cobrados de forma irregular.

Para apresentar a reclamação ao Procon, que pode ser verbal, basta apresentar o contrato, os recibos de pagamento referentes ao ano de 1999 e os respectivos boletos de pagamento.

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