Loucuras de amor

Plágio de Roberto e Erasmo não implica punição para Sony

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10 de julho de 2000, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso, impetrado pelo músico Sebastião Braga, que pretendia ser indenizado pela gravadora Sony Music. O processo refere-se à música “Loucuras de Amor”, de autoria de Braga, plagiada pelos cantores Roberto e Erasmo Carlos.

A música foi reproduzida no disco de Roberto Carlos lançado em 1987, com o título “O careta”.

Em 1983, Braga lançou um LP pela gravadora Polygran. Entre as músicas do trabalho estava “Loucuras de Amor”. O compositor registrou sua composição junto ao Ministério da Educação e Cultura.

Em 1987, Roberto Carlos lançou um disco, produzido e distribuído pela Sony Music. Entre as faixas do LP estava a música “O careta”, de autoria atribuída à dupla Roberto e Erasmo Carlos. No entanto, “O careta”, segundo Braga, seria praticamente igual a “Loucuras de Amor”.

O compositor, então, acionou Roberto e Erasmo Carlos que foram condenados pelo uso indevido da música tendo que indenizar Braga por danos morais.

A decisão judicial também determinou que fosse registrado o nome do compositor nas capas dos discos ainda não distribuídos e publicada em jornal de grande circulação a verdadeira autoria da música “O careta”.

Depois de comprovado o plágio foi a vez das gravadoras do LP de Roberto Carlos serem chamadas a Justiça. No processo, o compositor pedia uma indenização por danos materiais às empresas, que também teriam lucrado com o disco.

A primeira e a segunda instância condenaram a Editora Musical Amigos e a Ecra Realizações Artísticas a indenizar Braga, mas excluíram a Sony Music do processo.

Segundo as decisões, o contrato firmado entre as gravadoras previa que a Amigos e a Ecra assumiriam a responsabilidade pela obra como titulares dos direitos patrimoniais, atribuição que não foi assumida pela Sony.

O autor da música recorreu ao STJ, alegando que as gravadoras teriam responsabilidade solidária na indenização e que consequentemente a Sony deveria ser condenada junto com as outras.

Essa argumentação foi rejeitada pelo relator do processo, ministro Waldemar Zveiter. Com isso, ficam mantidas as decisões anteriores, que excluíram a Sony da condenação de indenizar Sebastião Braga por danos materiais. (Processo: Resp 209520)

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