STJ nega HC a professor acusado de matar menores em acidente
7 de julho de 2000, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus preventivo ao professor Rafael Lobato Cândido Silva, acusado de causar a morte de dois menores em um acidente de carro. O professor está foragido desde o ocorrido.
Na madrugada do dia 31 de outubro de 1999, Lobato atravessou com sua S-10 um sinal vermelho e bateu violentamente na lateral do Siena, onde estavam os menores, causando a morte imediata de ambos. Também ficou ferido gravemente um terceiro ocupante do carro.
Um policial que passava pelo local prendeu Lobato em flagrante. O acusado, por ter sofrido forte pancada na cabeça, foi encaminhado ao hospital para exames. No entanto, ele fugiu após a realização destes.
O advogado do professor alegou que a fuga foi motivada pelo pânico dos familiares de Lobato, que temiam a possibilidade de prisão.
O delegado da Polícia Civil responsável pelo inquérito afirmou que Lobato fingiu que estava passando mal para fugir do flagrante, aproveitando a oportunidade de estar no hospital para “ganhar local incerto e não sabido, não sendo mais encontrado em sua residência”.
O pedido de habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Pará. Ao recorrer ao STJ, o acusado sustentou que o TJ manteve a prisão “sem analisar com as devidas cautelas os fundamentos da custódia”.
Para o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, a decretação da prisão preventiva foi “razoavelmente fundamentada”.
Para reforçar o teor da decisão, o ministro transcreveu o acórdão
do TJ-PA que afirma: “Por mais que o Sr. Rafael diga que tem condições pessoais para responder o processo em liberdade, é incontestável que o decreto preventivo se encontra fundamentado, pois o delito trouxe comoção social, sendo a medida meio de impedir que tal infrator solto volte a delinqüir ou amedrontar testemunhas, bem como para garantir a credibilidade da Justiça em tais crimes”. (Processo: HC 12147)
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