Pensão extra é negada a viúvas de militares que vigiaram costas
6 de julho de 2000, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pensão especial às viúvas e dependentes de militares que vigiaram as costas brasileiras durante a 2ª Guerra Mundial.
A decisão foi proferida pela Quinta Turma da Corte que deu provimento a recurso, impetrado pela União, contra determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Em 1988, o TRF concedeu o benefício a cinco viúvas de reservistas que permaneceram no Brasil durante o conflito vigiando as costas do Sul do País.
O benefício é regulamentado pela Lei 8.059/90 e é exclusivo de dependentes de ex-combatentes, que são definidos como aqueles que
atuaram efetivamente em operações bélicas.
Segundo certidões fornecidas pelo Ministério do Exército, os ex-maridos das requerentes participaram efetivamente de operações bélicas, no período de 10/11/1943 a 08/05/1945.
O relator do processo, ministro Felix Fischer, considerou como efetiva operação bélica apenas aquela desenvolvida em território italiano durante a guerra, excetuando as chamadas “missões de vigilância do litoral brasileiro” do conteúdo legal. (Processo: Resp 255119)
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