STF determina que PF pare de vigiar Luiz Estevão
5 de julho de 2000, 0h00
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello determinou, nesta quarta-feira (5/7), que a Polícia Federal suspenda a vigilância do ex-senador Luiz Estevão.
O ex-senador é acusado de atos lesivos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, na obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O que possibilitava o cerco feito ao ex-senador é o mandado de condução coercitiva expedido pela própria Polícia Federal.
Ao pedir a suspensão dos efeitos do documento os advogados de Estevão alegaram que o mandado é uma “medida abusiva que se presta a buscar o foco de câmeras e microfones nacionais” o que submeteria o ex-senador a constrangimento ilegal.
O relator do inquérito contra Estevão é o ministro Octavio Gallotti, mas em função do recesso do Judiciário a defesa do político recorreu ao presidente em exercício do STF, ministro Marco Aurélio.
Os advogados ainda ressaltaram em seu pedido que o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, já solicitou ao Supremo a remessa do inquérito à 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, “onde a questão será apreciada a seu tempo, posto que nada induz sua urgência”.
O motivo da transferência é que, por ter sido cassado, Estevão perdeu o benefício do foro privilegiado.
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