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Casal perde terreno por não registrar contrato de permuta

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5 de julho de 2000, 0h00

A prefeitura de Catanduva (SP) doou à empreiteira Paez de Lima o mesmo terreno que já havia repassado, por permuta, a um casal. Como o casal não havia registrado a propriedade em cartório – e a construtora sim – acabou perdendo a posse.

A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso foi parar depois que o casal José Nelson e Maria Helena Polinemo havia conseguido a posse do terreno no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa da empreiteira afirmou, em seu recurso ao STJ, que não sabia da existência do contrato de permuta, já que não havia escritura em cartório comprovando a propriedade de fato do terreno em disputa.

Segundo o relator do processo, ministro Eduardo Ribeiro, o casal pode entrar com uma ação indenizatória, caso sinta necessidade, contra o município de Catanduva.

Para o ministro, “Possuindo a empresa o direito real, enquanto José Nelson Polimeno e sua esposa têm apenas um direito pessoal, deve-se prestigiar a pretensão daquela, sem prejuízo de que o casal busque, em ação própria contra o município, a indenização cabível”.(Processo: Resp 260051)

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