Dano profundo

Vítima de acidente busca indenização por impotência sexual

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3 de julho de 2000, 0h00

Uma pessoa que passou a sofrer de impotência sexual devido a acidente automobilístico conseguiu na Justiça o direito de processar por danos morais os causadores do sinistro.

O choque entre um caminhão de uma empresa gaúcha e um carro, provocou graves ferimentos no motorista do automóvel, como o rompimento do diafragma e a ruptura da bexiga e da uretra.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar o tratamento médico e pensão de um salário mínimo por mês até que o motorista, então com 18 anos, completasse 65 anos. Contudo, a indenização por danos morais foi negada.

Ao recorrer dessa decisão o advogado do rapaz, explicou – pela primeira vez – que os danos morais decorriam do sofrimento da vítima por ter ficado impotente e estéril.

O juízo de 2º grau rejeitou a demanda por entender que essa questão não havia sido levantada na ação inicial.

A vítima ajuizou, então, ação de indenização por danos morais específicos à impotência sexual e esterilidade. Porém o mesmo tribunal determinou a extinção do processo por não caber reexame de matéria já julgada. Diante disso, o motorista recorreu ao STJ.

Segundo o relator, ministro Eduardo Ribeiro, a sentença de primeiro grau realmente não tratou dos danos morais decorrentes da impotência e da esterilidade. Contudo ele entende que nem por isso se pode concluir que o pedido inicial da vítima abrangia todos os danos.

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