Batalha perdida

Juíza paulista nega liminar contra a cobrança do DPVAT

Autor

25 de janeiro de 2000, 23h00

A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Federal de São Paulo, negou liminar que poderia suspender a cobrança do DPVAT no Estado. A ação foi apresentada há cerca de 20 dias pela Associação Nacional de Defesa ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont).

A entidade pedia, ao menos, que o valor do seguro obrigatório fosse reduzido dos atuais R$ 51,62 para R$ 12,00. A redução do valor também foi negada.

O advogado da Anacont em São Paulo, Fernando Ciarlariello, alega que o DPVAT é inconstitucional. Segundo ele, o montante arrecadado não está sendo destinado ao pagamento de indenizações aos acidentados, o que configura desvio de finalidade. A entidade deve recorrer da decisão.

Em Minas Gerais, a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) suspendeu o pagamento do seguro depois que a juíza substituta da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, Cláudia Guimarães, concedeu liminar que reduziu o valor do DPVAT para R$ 39,51.

Nesse caso, a ação foi impetrada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais e pelo Procon da Assembléia Legislativa mineira. Levantamento realizado pelas entidades demonstraram que apenas 20% do que é recolhido com o seguro obrigatório são utilizados para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado do Procon mineiro, Délio Malheiros, afirmou que “o dinheiro recolhido pelo DPVAT é usado para tudo, menos para o pagamento de indenização às vítimas de acidentes e aos seus familiares”. Malheiros disse que “o seguro obrigatório é utilizado para custear despesas de diversas entidades, sem que haja uma razão concreta para tal fato”.

Na opinião do advogado, o ideal seria criar um seguro de responsabilidade civil, disciplinado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), em que os proprietários de veículos se relacionassem diretamente com as seguradoras – como ocorre, por exemplo, na contratação de um seguro de automóvel ou residencial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!