Um prefeito pode vetar projeto aprovado pela Câmara Municipal e, antes que os vereadores possam apreciar o veto, implantar a sua decisão, mesmo que ela possa provocar danos irreparáveis?
Essa questão – inédita e baseada na recente lei que regula a harmonia entre os poderes – que pode ser estendida para situações similares envolvendo governadores e o presidente da República, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito do Rio de Janeiro, Luiz Paulo Conde, propôs à Câmara Municipal a unificação do IPTU. Os vereadores aprovaram o projeto com uma emenda que livrava do imposto os imóveis residenciais de até 300 metros quadrados, com exceção dos que se encontram na orla marítima da cidade.
A emenda também suspenderia a cobrança do imposto para imóveis comerciais com até 120 metros quadrados, que não estivessem localizados na orla.
Pelo projeto de Conde, o IPTU sobre os imóveis residenciais seria de 1,2% sobre o valor venal – preço de venda atualizado – e de 2,8% sobre o mesmo tipo de valor nos imóveis comerciais.
Conde vetou a emenda e sancionou a lei. O problema é que a Câmara, em recesso até 15 de fevereiro, só poderá decidir se mantém ou não o veto depois que já tiver vencido o prazo para o pagamento do IPTU, em 14 de fevereiro.
O vereador autor da emenda, Fernando Gusmão (PCdoB), pediu liminar para que não fosse cobrada a taxa, que foi concedida pela 1ª instância, mas cassada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.
O vereador insistiu, dessa vez com um mandado de segurança junto ao mesmo TJ para tentar manter seu projeto.
O pedido foi negado e o vereador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a Corte suspendesse os efeitos do veto. O tribunal também negou o pedido, o que levou o vereador a apelar para o STF.
Segundo Gusmão, ao impor o veto e a cobrança durante o recesso parlamentar, “o prefeito atropelou o Legislativo e a população”. O vereador afirmou ainda que, com essa atitude, Conde “transformou o veto em decreto”.
Para o advogado Rodrigo Lopes, que é o responsável pela ação, a medida do prefeito “viola a principio fundamental da separação dos poderes, pois se criou uma situação em que a Câmara ficou impedida de apreciar o veto”.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental deverá ser apreciada pelo plenário do STF após o recesso forense, que termina no dia 1º de fevereiro.