Ordem de prisão é mantida

STJ nega habeas corpus a ex-policial condenado por assassinato

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23 de janeiro de 2000, 23h00

O ex-policial José Carlos Missi, condenado a 20 anos de reclusão pelo assassinato do taxista Antônio Bezerra Canhada, teve pedido de habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

O crime ocorreu em 1995 na cidade de Olímpia (SP). Segundo o STJ, José Carlos contratou, por 4 mil reais, Odair José Ribeiro e o menor R.M. para matar e roubar o táxi de Canhada.

A dupla teria solicitado uma corrida para uma propriedade rural no município. Ao chegar no local indicado, Odair atirou à queima roupa na cabeça do taxista. Os criminosos foram presos no dia seguinte e apontaram o ex-policial como mandante do assassinato.

José Carlos está foragido alegando que, preso, sua vida estaria em risco por ter trabalhado como policial. Na capital paulista, contudo, os ex-policiais têm presídio especial e não são encarcerados com outros criminosos. Ele entrou com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a data do julgamento ainda não foi marcada.

Para o ministro, o fato de José Carlos estar foragido – evitando que se cumpra a sentença proferida contra ele – desmente os argumentos de constrangimento ilegal alegados no habeas corpus (Processo: HC 11.892).

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