RedeTV!

RedeTV!: TST suspende reintegração de empregados paulistas

Autor

18 de janeiro de 2000, 23h00

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a decisão que obrigava a TV Ômega – razão social da RedeTV! – a registrar os 370 empregados que a emissora “herdou” da antiga TV Manchete, em São Paulo. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do Tribunal, ministro José Luiz Vasconcellos.

Na verdade, 210 empregados já haviam sido contratados pela Ômega. Os outros 160 foram afastados e “devolvidos” à Manchete, e tiveram o pagamento de seus salários suspenso.

A reintegração dos funcionários havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paulista, no julgamento da greve realizada em dezembro passado. Na ocasião, os juízes decidiram que a TV Ômega é sucessora da TV Manchete nas questões trabalhistas e julgaram legal a paralisação.

Pela decisão do TRT, os empregados da Manchete passavam a ser empregados da Ômega. Os juízes paulistas também concederam estabilidade de 60 dias aos empregados e determinaram o pagamento de todos os salários atrasados, inclusive dos dias em que a greve foi realizada.

Enquanto a decisão não fosse cumprida, os salários dos acionistas e diretores da emissora ficariam congelados. A TV Ômega conseguiu reverter a situação no recurso apresentado ao TST.

O ministro Vasconcellos afirmou que a decisão do Tribunal paulista feriu a jurisprudência do TST. Segundo ele, o Tribunal adota a posição de não determinar o pagamento de dias de greve – mesmo que a paralisação seja considerada legal – e não concede estabilidade provisória porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que isto é inconstitucional.

Com a decisão, a RedeTV! não está mais obrigada a cumprir as determinações do TRT paulista, até que o mérito do recurso apresentado ao TST seja julgado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!