Tratamento diferenciado

Cooperativas: tributação em favor do INSS sofre nova derrota

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28 de fevereiro de 2000, 0h00

A lei que obriga os tomadores de serviços de cooperativas de trabalho a pagar 15% do valor contratado ao INSS sofreu sua segunda derrota. O advogado da Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT), Álvaro Trevisioli, obteve mais uma liminar contra a retenção.

Desta vez, a beneficiada foi uma empresa de consultoria em informática, acostumada a contratar serviços de cooperados. A liminar foi concedida pela juíza Maria Cristina Barongeno, da 23ª Vara Federal de São Paulo.

A juíza afirmou que a Lei 9.876/99 – que instituiu a retenção – “acabou criando um tributo novo, por via oblíqua, em total desrespeito” à Constituição.

O governo pode deixar de arrecadar mais de R$ 100 milhões se a decisão se confirmar como tendência. Essa é a segunda liminar conseguida por Trevisioli.

Há cerca de 20 dias, a juíza Leila Paiva, da 5ª Vara Federal paulista também concedeu liminar livrando os clientes da Labor-Coop (Cooperativa de Trabalhos Múltiplos) – que conta com cerca de 300 cooperados – de promover a retenção da alíquota, a título de Contribuição Social sobre a Folha de Salários.

O advogado da ANCT afirma que “a lei equiparou as cooperativas às demais empresas, o que é inconstitucional”. Segundo ele, o artigo 146, inciso III, letra c da Constituição é ao definir “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”.

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