Rebelião do MPF

Procuradores da República deixam Brindeiro em má situação

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27 de fevereiro de 2000, 11h48

O Ministério Público Federal mostrou sua vitalidade na semana passada. Mostrou também ao governo e ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que não estão satisfeitos com as medidas que vêm sendo adotadas ou ensaiadas contra a instituição e contra a corporação.

O significado político da reunião em si e das quatro propostas aprovadas – que acrescentaram pouco ao que já se sabia – foi menor que os fatos que antecederam o encontro e que devem continuar tendo desdobramentos.

Embora tenha deixado a assembléia dizendo que não vai mudar suas atitudes nem seu comportamento, Geraldo Brindeiro saiu do Centro de Convenções Ulysses Guimarães derrotado. Seus chefiados dispensaram sua convocação e lhe impuseram manifestar-se sobre temas que vinha ignorando.

O procurador-geral atrasou-se 1 hora para o encontro que iria presidir e falou por apenas quinze minutos. Nessa introdução, Brindeiro anunciou que já havia agendado audiência com o presidente Fernando Henrique Cardoso para levar as conclusões da reunião.

A audiência foi marcada para esta segunda-feira (28/2) e dela participaram 11 pessoas, entre procuradores da República e representantes dos demais ramos do Ministério Público, por suas lideranças.

Em vez de ser anunciada como um ajuste de contas entre o MPF e o presidente da República, o objetivo do encontro constou da agenda do Planalto como uma reunião para tratar do combate ao crime organizado no país. Ao final do dia, o porta-voz da Presidência reproduziu a mesma descrição à imprensa.

Não se informou, por exemplo, que os cerca de 380 participantes aprovaram por unanimidade a proposta de que a Procuradoria-Geral da República se manifeste oficialmente contra os projetos de lei da mordaça – o PL 2961/97, já aprovado na Câmara, um PLC de Jorge Bornhausen, e a PEC 96-A (o relatório de Zulaiê Cobra para a reforma do Judiciário).

A segunda proposta, aprovada por unanimidade também sonegada à imprensa foi a que defendeu a equivalência jurídica do MPF com a magistratura, o que já existe na similitude de vedações e de prerrogativas, mas deve ser estendida também aos padrões de remuneração.

A terceira proposta foi no sentido de contestar as manobras do Palácio do Planalto que pretendem tolher a independência do MPF, dando ao presidente da República o arbítrio de escolher quem quiser para chefiar a instituição. Ou seja, uma situação desconexa em que o fiscalizado pode escolher um amigo para fiscalizá-lo.

Realistas, contudo, os procuradores pediram apenas o direito de apresentar uma lista tríplice ao Planalto e que o escolhido tenha direito a apenas uma recondução. O subprocurador-geral Cláudio Fonteles, que fez a sustentação da proposta, rebateu os argumentos do deputado governista Inocêncio Oliveira, para quem a eleição do PGR iria partidarizar e politizar a categoria. Fonteles frisou a diferença entre unidade (a busca do possível) e a uniformidade (a supressão dos opostos).

Pela quarta proposta, os procuradores defenderam a imediata aprovação do projeto de lei criando 304 cargos de Procurador da República que se encontra hibernando na Câmara dos Deputados desde 1997.

Enquanto a Justiça Federal tem se expandido, se interiorizado, o número de Procuradorias da República continua o mesmo, em uma proporção de 3 juízes para cada procurador.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Carlos Frederico, afirmou que há grandes dificuldades na tramitação de projetos a favor do Ministério Público, enquanto projetos que lhe são contrários tramitam rapidamente. Segundo ele, isso se dá em razão de manobras do Planalto e de parlamentares investigados, interessados no enfraquecimento da instituição.

Durante o encontro, o procurador regional do Distrito Federal, Luciano Mariz Maia agradeceu ao procurador-geral pela presença no encontro, lembrando que a reunião se dava pela autoconvocação dos integrantes da carreira.

Evitou-se falar em greve na reunião. Pelo clima e pelos ânimos, porém, ficou patente que essa carta no bolso do colete poderá ser sacada a qualquer momento. Este momento poderá ser o da fixação dos subsídios da carreira, cujo projeto ainda não foi encaminhado ao Congresso.

Ao final, Valquíria Quixadá, procuradora em Brasília e diretora da ANPR, leu uma Moção de Repúdio do Colégio de Delegados da ANPR pela situação dos PR’s que respondem a ações pelo fato de terem desempenhado suas funções institucionais.

Leia a íntegra da Moção

“Os Procuradores da República de vários Estados têm sido pessoalmente demandados na Justiça estadual, em ações de indenização, por terem cumprido fielmente suas funções institucionais.

O Procuradores da República entendem que essas ações têm caráter de retaliação e visam, em última análise, inibir o exercício funcionaL dos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, favorecendo a

impunidade dos investigados pela prática de atos de improbidade administrativa e crimes do colarinho branco, de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o meio ambiente, entre

outros.

Esses processos judiciais possuem nítido cunho intimidativo, uma vez que eventuais ações de reparação de atos de Procuradores da República, no exercício de sus funções, devem ser propostas contra a União em seu foro próprio; constituindo-se tais ações não só um constrangimento ao Procurador da República – que se vê obrigado a arcar com os custos, financeiro e emocional, de um processo -, mas, sobretudo, uma ofensa ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Por fim, registram que essas ações atentam, ainda, contra os princípios orientadores relativos à função dos magistrados do Ministério Público, estabelecidos pelo 8º Congresso das Nações Unidas, na Convenção sobre Prevenção do Delito e Tratamento da Delinqüência, a qual, em sua cláusula quarta estabelece que os “Estados devem assegurar que os magistrados do Ministério Público tenham condições para desempenhar os seus cargos sem serem objeto de intimidação, obstrução, ingerência imprópria, nem serem sujeitos injustificadamente à responsabilidade civil, penal ou outra”

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