Greve suspensa

Juízes ganham liminar no STF e devem suspender greve

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27 de fevereiro de 2000, 0h00

Os líderes do movimento grevista dos juízes federais e trabalhistas estão orientando a todos para suspenderem o protesto programado para ter início nesta segunda-feira (28/2).

A decisão foi tomada depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, anunciou a concessão de liminar que autoriza o pagamento de até R$ 3 mil aos juízes.

A iniciativa emergencial foi adotada exatamente para suspender a paralisação, inédita na Justiça brasileira.

Antes de marcar entrevista coletiva no Supremo Tribunal Federal, o ministro Carlos Velloso quis saber dos dirigentes da Ajufe e da Anamatra se a oferta seria aceita.

Os diretores da entidade concordaram, mas pediram prazo para consultar as lideranças regionais nos Estados para saber se tinham respaldo.

Iniciou-se, então, uma maratona de telefonemas para as consultas. Ultrapassada a metade dos Estados a favor, Velloso teve a senha para anunciar, em torno das 17h30 do domingo, que havia sido selado um acordo.

Falando à revista Consultor Jurídico, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, afirmou que “a orientação do comando central da greve é a de que a paralisação não deve ocorrer”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Gustavo Alkmin, disse que “a greve não deve ocorrer agora. A liminar do STF dá um fôlego para que aguardemos uma decisão definitiva para o teto salarial do funcionalismo”.

Mas Alkmin ressalta que “permanece a mobilização. Nós não abriremos mão da definição do teto do funcionalismo em hipótese alguma. Não se trata apenas de uma questão salarial, mas da moralidade da administração pública”.

A liminar foi concedida pelo ministro Nelson Jobim, relator do mandado de segurança impetrado pela Ajufe, em setembro passado. Na ação, os juízes reivindicavam o direito ao recebimento do auxílio-moradia que é pago aos parlamentares.

A ação se baseou na Lei 8.448/92, que trata da equivalência salarial entre os funcionários dos três poderes. Tourinho Neto afirma que o benefício é recebido por deputados e senadores, sendo uma vantagem de natureza funcional e também considerada como parte integrante dos seus proventos.

À época, o pedido foi recebido com gracejos e considerado uma ficção jurídica. Ainda assim, Jobim resolveu repassar a tarefa da recusa ao Ministério Público.

Em novembro, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, proferiu parecer contrário à concessão da liminar. O procurador foi claro ao pedir a extinção, sem julgamento do mérito, do mandado de segurança proposto pelos juízes federais.

Brindeiro sustentou não só a ilegitimidade do pedido como a ilegitimidade da Ajufe para fazer o pedido. Mutatis mutandis, agora o pedido não só é aceito como tem seus efeitos estendidos aos juízes trabalhistas, que não integram a Ajufe.

Apesar do parecer contrário, a liminar foi concedida dentro de um contexto de excepcionalidade, em vista da gravidade da situação instalada com a ameaça de paralisação da Justiça de todo país.

“A decisão final será tomada depois que as seções estaduais das entidades forem consultadas”, afirmou Tourinho Neto. Contudo, mais da metade dos Estados brasileiros já haviam, à tarde, apoiado a iniciativa do STF. Tudo indica que a greve não deve acontecer.

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