Juízes divididos

TST apresenta projeto ao Congresso para evitar greve

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23 de fevereiro de 2000, 23h00

Para tentar evitar a greve dos juízes trabalhistas, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminharam nesta quinta-feira (24/1) à Câmara dos Deputados um projeto de lei propondo uma antecipação salarial.

Pelos primeiros cálculos, estima-se que a cada ministro do TST seria concedido um aumento de R$ 4.884,00. Esse valor é a diferença entre o que recebem atualmente e o que viriam a receber com a fixação do teto em R$ 12.720,00 – maior salário de um ministro do STF, que também atua no Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros do TST passariam a receber R$ 12.084,00. Isto porque, segundo a lei 9.655/98, os ministros dos tribunais superiores devem receber 5% a menos que o salário dos ministros do STF.

O presidente do TST, ministro Wagner Pimenta, entrou em contato com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) pedindo para que a greve prevista para o dia 28 seja suspensa ou adiada. Segundo Pimenta, um movimento grevista assumiria “contornos de verdadeira calamidade, com seríssimo comprometimento da credibilidade do Judiciário”.

O presidente da Anamatra, Gustavo Tadeu Alkmin, disse à revista Consultor Jurídico, que “inicialmente, a greve continua. Mas em razão do projeto, abriu-se uma nova perspectiva em relação à paralisação”.

Em sua justificação, os ministros afirmam que o projeto é uma medida paliativa, até que seja estabelecido o teto do funcionalismo público. A proposta atende à solicitação do presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

A justificativa do projeto afirma que, embora a Reforma Administrativa (Emenda Constitucional 19/98) tenha previsto a fixação do teto, até hoje não foi elaborado um projeto de lei neste sentido, que deve ser redigido por iniciativa conjunta dos chefes dos três Poderes. O que fez com que os salários dos juízes ficassem congelados.

Se o projeto fosse aprovado hoje, por exemplo, cada ministro receberia R$ 122 mil, já que a lei 9.655, que dispõe sobre o escalonamento da remuneração da magistratura, prevê o abono “com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998”. Ou seja, retroativo.

A proposta prevê o pagamento da antecipação a todos os juízes do Trabalho, inclusive aposentados e pensionistas.

Leia a íntegra do projeto enviado à Câmara pelo TST

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a título de antecipação dos subsídios a serem fixados por projeto de lei de que trata o artigo 48, inciso XV, da Constituição Federal, a diferença entre os vencimentos que atualmente recebem e o valor de R$ 12.084,00 (doze mil e oitenta e quatro reais)

Art. 2º Aos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos juízes do trabalho de 1ª instância será aplicada a antecipação de que cogita o artigo anterior, segundo o escalonamento previsto na Lei nº 9.655, de 2 junho de 1998.

Art. 3º Aplicam-se aos aposentados e pensionistas as disposições desta Lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Justiça do Trabalho no Orçamento da União.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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