STF deve rejeitar MP do abono

STF deve rejeitar abono para juízes por MP

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22 de fevereiro de 2000, 23h00

A proposta do Palácio do Planalto de criar abono salarial para os juízes federais deve ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

O presidente Fernando Henrique Cardoso sugeriu nesta quarta-feira que o STF enviasse ao Congresso um projeto de lei concedendo uma acréscimo de R$ 1.800,00 nos salários da magistratura federal e, para esvaziar a greve programada para a próxima segunda-feira (28/2), a Presidência baixaria Medida Provisória que vigoraria até à aprovação do projeto de lei.

O presidente do STF, Carlos Velloso, aprovou a idéia e, a pedido de FHC, convocou os ministros da Casa para, em sessão administrativa (secreta), tentar convencê-los a convalidar a fórmula.

Durante a reunião, às 21h30, contudo,o ministro Marco Aurélio ausentou-se do plenário e confidenciou às lideranças da greve que aguardam pela deliberação do lado de fora do plenário que o STF não deveria aceitar a Medida Provisória nem remeter o projeto ao Congresso.

Tecnicamente, salário de juízes é matéria que só o Judiciário pode tratar. Uma MP a respeito contrariaria a Constituição, independentemente do juízo de valor sobre a relevância e a urgência do ato – requisitos essenciais para adoção de Medidas Provisórias.

Na interpretação de alguns dos organizadores da greve, Fernando Henrique Cardoso, intencionalmente, colocou o STF em uma situação difícil, transferindo para a Corte o papel de “vilão da história”. Ao descartar a MP, os ministros estariam assumindo a culpa pela greve. Caso a aceitassem, estariam convalidando um instrumento que o STF repudia sistematicamente.

Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2000, às 21h45.

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