Reajuste do SUS

SUS: Justiça manda reter CPMF para cumprir decisão

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22 de fevereiro de 2000, 23h00

Para garantir a decisão que reajustou em 9,56% a tabela de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve sentença que determina a retenção de uma parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

O reajuste da tabela do SUS, em todo o país, foi determinado pelo mesmo TRF, em outubro do ano passado. Antes disso, em julho de 1999, a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul (RS), já havia obtido liminar no mesmo sentido.

Como o governo não vinha cumprindo a liminar, o juiz Leandro Paulsen, da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a retenção da arrecadação do “imposto do cheque” na Caixa Econômica Federal.

Parte da contribuição, no valor de R$ 31.568,66, ficaria em um deposito judicial vinculado ao processo em vez de ser recolhida ao Tesouro. A União recorreu.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF acompanhou o relator do processo, juiz Valdemar Capeletti, que negou a cassação da retenção. Para Capeletti, os recursos provenientes da CPMF tem por finalidade atender despesas da área da saúde.

O bloqueio da arrecadação foi mantido até o julgamento do mérito do recurso da União. Em seu voto, Capeletti ressaltou que, apenas no caso do SUS, a União deixou de obedecer a Justiça em três oportunidades.

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