Subprocurador processado

Subprocurador da República responde por crime de trânsito

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20 de fevereiro de 2000, 23h00

O subprocurador-geral da República, Ronaldo Bomfim Santos, será processado criminalmente pela morte de Benedito Santos da Paixão, ocorrida no dia 12 de abril de 1998, em Carlos Chagas, Minas Gerais.

Bomfim dirigia, sem a habilitação exigida, um caminhão Wolkswagen, que se chocou contra a mureta da ponte do Rio Lírio, caindo no rio e causando a morte de Benedito, a quem dera carona.

O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o subprocurador. Em audiência realizada no STJ no dia 22 de

outubro de 1999, Ronaldo Bomfim invocou preceito constitucional, afirmando que só prestaria esclarecimentos sobre o caso após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.

Bomfim alegou que o inquérito instaurado ainda não fora concluído.

Agora, após o oferecimento da denúncia, o subprocurador encaminha ao ministro Edson Vidigal, pedido para que ele se declare impedido de ser o relator, pois teria participado da fase inquisitória do processo. Segundo Bomfim, a competência para apuração dos fatos é da competência do procurador-geral da República ou de subprocurador expressamente designado por ele.

A subprocuradora-geral Yedda de Lourdes Pereira, designada para o caso, afirmou em seu parecer que não há fundamentação legal no pedido de Bonfim. Devido ao privilégio de foro, o inquérito é

mesmo da competência do STJ. Ela lembrou, ainda, que durante a audiência o advogado já havia tentado forçar um incidente para, posteriormente, levantar suspeição no inquérito.

Lembrando a máxima do direito de que “todos são iguais perante a lei”, o ministro Edson Vidigal esclareceu que a idéia de designar membro do Ministério Público para examinar infração penal cometida por colega, não tem sentido avocatório, nem corporativista: “objetiva é impedir que no Brasil enorme, de paragens distantes, em decorrência de medo ou de algum conluio, alguém do Ministério Público escape à investigação”, afirmou o ministro em seu despacho.

Se for condenado por homicídio culposo, Ronaldo Bomfim poderá pegar de dois a quatro anos de pena, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. (Processo: Inq 253)

Fonte: STJ

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