Facilitada a adesão ao Refis

Refis: governo facilita adesão ao refinanciamento de dívidas

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17 de fevereiro de 2000, 23h00

Alguns entraves à inscrição no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) estão sendo superados. A exigência de que as empresas apresentem, em garantia, ativos de valor igual ou superior à dívida a ser refinanciada foi descartada.

Na sexta-feira (18/2), o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou também, na Associação Comercial de São Paulo, que as empresas que confessarem seus “débitos fiscais omissos” (não declarados) não serão punidas e que o prazo para adesão ao programa poderá ser prolongado.

Essas alterações melhoraram a situação dos devedores que além de poder alongar o perfil de sua dívida, escaparão das pesadas sanções previstas originalmente.

O advogado Ricardo Tosto, do escritório Leite, Tosto e Barros – que lutou pela criação do programa – saudou com entusiasmo os aperfeiçoamentos anunciados por Everardo Maciel. “O governo está demonstrando bom senso”, disse Tosto, que havia encaminhado estudos ao Comitê Gestor do Refis, demonstrando que o programa não prosperaria “caso os devedores tivessem que oferecer garantias que não possuem ou se fossem punidos por confessar seus débitos”.

Agora, segundo informou Maciel, as empresas só terão que informar quais são seus bens. O que a Receita quer evitar, disse o secretário, é que “alguém possa se desfazer de seu patrimônio”.

Ricardo Tosto acredita ainda que uma outra sugestão pode ser acatada. Pela regra atual, o critério de cálculo da dívida existente impõe a taxa Selic, que é de 19% ao ano. Só depois de consolidada a dívida é que se passará a utilizar a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que é de 12%. Tosto defende que, na consolidação, já se utilize a TJLP ou a correção monetária.

“Ao adotar o Refis, o governo reconheceu a situação de penúria das empresas”, afirma o advogado, “não faz sentido usar a taxa que o Banco Central utiliza para o controle da moeda, quando a idéia é recuperar a saúde das empresas”, conclui Tosto.

O Refis promete ser a redenção das empresas brasileiras endividadas com o Fisco e com a Previdência. Aderindo ao programa, os débitos são alongados mediante o pagamento de parcelas fixas correspondentes a um percentual do faturamento.

Outra inovação do Refis consiste na possibilidade de compensar o valor correspondente a multas e juros moratórios com prejuízos fiscais próprios ou alheios, no limite de 15%, ou no caso de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no limite de 8%.

Até agora, as empresas vinham demonstrando receio de integrar o programa, em razão de dificuldades impostas na regulamentação da lei.

Dentre os obstáculos, encontrava-se a exigência de confissão do passivo oculto, o que, interpretado como sonegação fiscal, ocasionaria o enquadramento dos dirigentes das empresas na conhecida “Lei do Colarinho Branco”.

O novo entendimento, de acordo com Maciel, é o de que “não há crime contra a ordem tributária se não houve intenção de lesar. Se houve a confissão é porque não houve dolo”.

No entanto, o secretário acrescentou que “o empresário que não desistir de ações judiciais e inscrever as dívidas referentes a essas ações no Refis terá de pagá-las em 30 dias, sem a opção de acrescentá-las ao valor consolidado”.

Pela norma, agora alterada, a inscrição no programa somente seria aprovada se as empresas apresentassem ativos de valor igual ou superior ao total da dívida, em garantia. Isso configurava um empecilho à participação no Refis, pois a maioria das empresas – exatamente as mais necessitadas – não têm essa condição.

Assim, a Resolução CG/REFIS nº 002, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no dia 17, criou a possibilidade de arrolamento de bens, como uma mera averbação até o limite do patrimônio.

Maciel não abriu mão, porém, do pagamento de todo o débito posterior à data de corte, um mês após a adesão ao programa: só podem ser incluídas no Refis dívidas anteriores a 31 de outubro. “Isso é inegociável”, afirmou.

Um ponto favorável esclarecido por Maciel é o abatimento na consolidação da dívida a ser incluída no programa de créditos com a Receita e prejuízos, próprios ou de terceiros. O secretário disse que, nesse caso, estão excluídos os créditos questionados na dívida ativa, por decisão da Procuradoria que não quis questionar: “Não posso falar por ela”.

Mas a medida permite, por exemplo, que um grupo possa se valer dos créditos ou prejuízos de outras de suas empresas para diminuir o valor que a incluída no Refis terá de pagar; ou até que uma empresa negocie com outra a compra de créditos para o abatimento.

O secretário da Receita Federal destacou ainda pontos como o cálculo das parcelas de pagamento da dívida do Refis pelo faturamento: 0,3% para as empresas inscritas no Simples; 0,6% para as que são tributadas com base no lucro presumido; 1,2% para as tributadas pelo lucro real e 1,5% para as empresas de serviços especializados (consultorias, por exemplo).

Segundo ele, essa metodologia estabelece a carga de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e os altos e baixos de sua empresa. “Mas não há como saber quando ela terminará de pagar o financiamento”, disse.

Os juros da dívida incluída no Refis, lembrou Maciel, vão ser calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 12% ao ano, e não mais pela Selic (19%). A Receita calcula o passivo tributário do Brasil em R$ 155 bilhões. O valor não inclui os débitos que poderão vir a ser confessados e o secretário não sabe se a opção pelo Refis alcançará o valor total do passivo.

Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, “cabe, agora, a cada entidade analisar seu caso específico para tomar uma decisão. A Associação Comercial vai prestar os esclarecimentos e informações necessários a essa decisão”, afirmou.

O secretário da Receita anunciou também que o Refis começou a ser operado pela Internet. O interessado deverá acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ” este através do Ministério da Assistência e Previdência Social (www.mpas.gov.br). Os três são os órgãos integrantes do Comitê Gestor do Refis, que baixou quinta-feira uma resolução para permitir o atendimento na Internet, no lugar dos abarrotados postos da Receita.

Maciel explicou que após o acesso, deverá ser digitado o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e preenchidos os campos do “termo de opção”, com especial cuidado em relação ao endereço: deve ser alterado, se estiver errado. “Estamos criando um Cartório Digital, para o reconhecimento dos contribuintes. Mas, enquanto isso não acontece, o endereço é a única forma de identificação”, afirmou. Feito isso, o empresário deverá imprimir

o formulário e apresentá-lo numa agência dos correios, pagando uma taxa de R$ 5,00. A resposta, em 72 horas, traz a senha e o comprovante de adesão ao Refis.

Com a senha, o usuário terá acesso à sua “Conta Refis”, com a relação de seus débitos e ações na Justiça e órgãos administrativos. Nela, deverão ser incluídos os débitos confessados (não-obrigatório) e créditos ou prejuízos para abatimento da dívida consolidada. A partir daí, o processo com a Receita é interativo.

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