Conciliação prévia

Comissões de Conciliação Prévia serão julgadas no STF

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16 de fevereiro de 2000, 23h00

Sancionada há pouco mais de um mês, a Lei 9.958 – que cria as Comissões de Conciliação Prévia nas empresas – já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova regra, que entra em vigor em abril. O relator da ação será o ministro Celso de Mello.

A Contee alega que a lei fere a Constituição porque não dá assistência jurídica ao empregado não sindicalizado. A norma também forçaria os sindicatos a exercerem o papel de fiscal da atuação do empregador.

Pela lei, as comissões serão formadas por representantes indicados pelo empregador e pelos empregados (de dois a dez integrantes, divididos igualmente entre as partes) e seus acordos terão força de título executivo extrajudicial.

A norma agitou os setores da advocacia trabalhista. O militantes da área dizem que as comissões acabarão por cercear o direito de acesso à Justiça garantido pela Constituição. Os advogados trabalhistas temem a redução do mercado de trabalho.

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