Cooperativas de trabalho

Cooperativas: suspensa tributação de 15% em favor do INSS

Autor

15 de fevereiro de 2000, 23h00

A lei que obriga tomadores de serviços de cooperativas de trabalho a pagar 15% do valor contratado ao INSS não resistiu ao primeiro teste.

A juíza Leila Paiva, da 5ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar que livra os clientes da Labor-Coop (Cooperativa de Trabalhos Múltiplos) – que conta com cerca de 300 cooperados – de promover a retenção da alíquota, a título de Contribuição Social sobre a Folha de Salários (CSFS).

Caso a decisão se confirme como tendência, o governo pode perder uma arrecadação de mais de R$ 100 milhões.

A Lei 9.876/99 foi sancionada há pouco mais de dois meses. Atualmente, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores participam de cooperativas de trabalho. A ação foi impetrada por Álvaro Trevisioli, especialista na matéria e advogado da Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT).

Segundo o advogado, “a lei equiparou as cooperativas às demais empresas, o que é inconstitucional”. Trevisioli afirmou que o artigo 146, inciso III, letra c da Constituição estabelece “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado explicou que a lei determina que “o tomador de serviços é quem deve pagar os 15%, mas na prática estão tributando as cooperativas”. Isso porque, provavelmente, o valor recolhido seria negociado quando da contratação dos serviços.

A juíza acolheu os argumentos do advogado. Pela decisão, “o legislador ordinário não pode equiparar as cooperativas às demais empresas”.

Leila Paiva também afirmou que não se pode alegar “que a ausência de lei complementar sobre o tratamento tributário a ser dispensado às cooperativas tem o condão de permitir a equiparação em flagrante desrespeito à Constituição da República”.

Para o presidente da Labor-Coop, Clarel Lopes dos Santos, “a lei encarece o custo da contratação para os clientes, o que diminui a procura pelos serviços cooperativistas”. Mas o aspecto mais importante, segundo ele, “é que a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da norma”.

“A decisão traz tranqüilidade e satisfação aos nossos clientes. E esse é o objetivo maior das cooperativas”, afirmou Clarel.

A decisão foi comemorada pelo presidente da Associação Nacional de Cooperativas de Trabalho (ANCT), Daniel Maddalena, para quem a regra estabelece “uma tributação às avessas”. O presidente afirmou que “a lei cria uma incerteza e afeta o relacionamento entre empresas e cooperativas”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!