Idade máxima

Liminar suspende nomeação de auditor no TCE-GO

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13 de fevereiro de 2000, 23h00

A juíza federal Telma Aparecida Alves Marques concedeu liminar que suspende a nomeação do auditor Joaquim Graciano de Barros Abreu para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás.

Segundo a ação popular, impetrada na segunda-feira (14/2), o auditor não poderia ser nomeado pois já havia completado 65 anos. Segundo a Constituição Federal, só podem ocupar o cargo pessoas que tenham menos de 65 anos.

O autor da ação é o advogado Edilberto de Castro Dias, membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo o advogado, Abreu não poderia fazer parte nem da lista tríplice, elaborada pelo TCE, que foi submetida à Assembléia Legislativa.

O advogado diz que este é o primeiro caso do gênero no Brasil. Para Dias, a Constituição está sendo “rasgada” pela confirmação da nomeação

de Abreu.

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