A 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo demorou quatro anos para dar uma sentença que, segundo a lei, deveria ter sido proferida em cinco dias.
O mais cabal exemplo da lentidão em que se encontra o Judiciário aconteceu no processo em que uma importadora de veículos contestava o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no desembaraço aduaneiro de 203 automóveis da marca BMW.
A importadora entrou com mandado de segurança contra o pagamento do imposto em setembro de 1995. No mesmo mês, a liminar foi concedida a favor da empresa.
De acordo com o artigo 10 da Lei 1.533/51, que regula o mandado de segurança, a sentença deve ser proferida cinco dias após os autos serem remetidos à conclusão.
Mas o mérito do processo - que confirmou a liminar - só foi julgado em dezembro passado. Ressalte-se que a decisão não foi comemorada, já que a importadora não mais existe.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 19/02/2000.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.