Lentidão: Ação de 4 anos deveria ter sido resolvida em 5 dias
10 de fevereiro de 2000, 23h00
A 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo demorou quatro anos para dar uma sentença que, segundo a lei, deveria ter sido proferida em cinco dias.
O mais cabal exemplo da lentidão em que se encontra o Judiciário aconteceu no processo em que uma importadora de veículos contestava o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no desembaraço aduaneiro de 203 automóveis da marca BMW.
A importadora entrou com mandado de segurança contra o pagamento do imposto em setembro de 1995. No mesmo mês, a liminar foi concedida a favor da empresa.
De acordo com o artigo 10 da Lei 1.533/51, que regula o mandado de segurança, a sentença deve ser proferida cinco dias após os autos serem remetidos à conclusão.
Mas o mérito do processo – que confirmou a liminar – só foi julgado em dezembro passado. Ressalte-se que a decisão não foi comemorada, já que a importadora não mais existe.
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