Divisão no Distrito Federal

STF suspende lei que divide Plano Piloto de Brasília

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8 de fevereiro de 2000, 23h00

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (9/2) a lei distrital (1.713/97) que dividia o Plano Piloto de Brasília em prefeituras autônomas. Pela norma, a administração das quadras residenciais do Plano Piloto ficaria a cargo de prefeituras comunitárias ou associações de moradores.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Nelson Jobim. A liminar foi concedida pelo plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra a Câmara Legislativa.

Vigorou o entendimento de que a lei iria dividir o Distrito Federal em unidades autônomas, obrigando o GDF a se submeter às decisões das prefeituras.

A lei foi considerada inconstitucional porque daria autonomia política às ditas prefeituras das quadras, que teriam poder de auto-governo e equiparação aos municípios, no campo tributário.

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