Medicamento vencido

Vereadora processada por distribuir remédio vencido em escolas

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7 de fevereiro de 2000, 23h00

A vereadora Ivete Maria Carneiro de Souza, de Gurupi (TO), vai continuar a responder ação penal por ter distribuído o medicamento Sulfato Ferroso com prazo de validade vencido a pais de alunos de duas escolas públicas da cidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ivete foi denunciada pelo Ministério Público por crime de relação de consumo depois de doar cerca de quinhentos frascos de 150 ml do remédio – todos com o prazo de validade vencido – nas escolas municipais Gilberto Rezende Rocha Filho e Santa Luzia. O medicamento foi distribuído em maio de 1998, mas só tinha validade até abril.

O Sulfato Ferroso é usado no tratamento da anemia e só pode ser consumido com orientação médica. Algumas pessoas ingeriram o remédio, mas não foram constatados efeitos colaterais em ninguém.

A vereadora recorreu à Justiça alegando que não houve relação de consumo, ou seja, não existiu compra e venda do produto. Para Ivete, não havia “justa causa” para que ela fosse processada.

O relator do processo, ministro Felix Fischer, entendeu que “aquilo que se incrimina é a entrega da substância imprópria para o consumo, seja ela de modo direto ou de modo potencial, a título oneroso ou gratuito”. Os demais ministros também negaram o pedido da vereadora (Processo: RHC 8578).

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