Ilegalidade máxima

Judiciário paulista vai cortar receita ilegal da Apamagis

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7 de fevereiro de 2000, 23h00

O Judiciário paulista está prestes a se livrar de um de seus maiores constrangimentos: o recolhimento de 1% de todas as custas judiciais aos cofres da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).

Essa transferência de fundos públicos para uso privado – equivalente a cerca de R$ 190 mil por mês ou a cerca de R$ 2 milhões por ano – tornou-se ilegal a partir da promulgação da Constituição de São Paulo, em 1989. A lei estadual 3.724/83, que permitia o repasse, não foi recepcionada pela Carta em vigor.

Em dezembro passado, o Ministério Público paulista chamou para reunião os dirigentes da Apamagis e os presidentes do Colégio Notarial do Brasil, da Associação Paulista dos Registradores das Pessoas Naturais e do Instituto de Estudos do Protesto de Títulos de São Paulo. O objetivo da reunião era o de formalizar o “compromisso de ajustamento de conduta para a cessação de cobrança e recebimento da contribuição, a que se referia a Lei Estadual 3.724/83”.

Promovida pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, a reunião foi adiada por conta da mudança de comando na Apamagis. Antonio Carlos Vianna Santos, então presidente da entidade estava esvaziando as gavetas para assumir a Associação dos Magistrados Brasileiros, enquanto Arthur Marques da Silva Filho ainda não fora empossado.

No entanto, os dois líderes participaram da reunião, onde, em princípio, entendeu-se que a cobrança e o repasse devem mesmo ser extintos.

O problema para a nova audiência, contudo, não está no MP nem na Apamagis. O Tribunal de Contas do Estado, a quem a Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital já requisitou por cinco vezes as prestações de contas da Apamagis simplesmente se nega a fornecer as informações. Esses fatos estão sendo acompanhados à distância pela Assembléia Legislativa, pela OAB-SP e pelo Palácio do Governo. Nesses três endereços é unânime o entendimento de que o repasse ilegal não ajuda em nada a imagem do Judiciário.

Em disputas semelhantes, de outros Estados, levadas ao Supremo Tribunal Federal, o entendimento unânime foi o de que esse privilégio é claramente indevido e inconstitucional.

Os advogados ouvidos pela Consultor Jurídico foram todos unânimes na condenação à manutenção desse repasse. Entretanto, para não serem confundidos com os parlamentares capitaneados pelo senador Antônio Carlos Magalhães – em campanha pelo enfraquecimento do Judiciário – preferiram não dar declarações.

O promotor Saad Mazloum tampouco se anima a dar entrevista sobre o assunto, mas pelos documentos a que esta revista teve acesso fica patente que ele acredita em uma solução administrativa, o que dispensaria uma polêmica desgastante em que o próprio Judiciário se veria na condição de determinar que seus integrantes não fazem jus ao dinheiro que vêm recebendo.

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