Excomunhão trabalhista

Ação trabalhista impede que fiel freqüente missas por um ano

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3 de fevereiro de 2000, 23h00

Por ter ingressado com uma reclamação trabalhista contra a Cúria Diocesana de São João da Boa Vista, Vanilda da Silva Timóteo e sua família foram proibidas de freqüentar missas na cidade, por um ano, pelo Conselho de Presbíteros

Na ação, Vanilda pede uma indenização de R$ 34 mil por conta de horas extras não recebidas. Ela trabalhou para a Igreja Cristo Redentor durante 13 anos.

A proibição foi divulgada na região de Tambau, onde se localiza a igreja, pelo bispo D. Dadeus Grings. Na residência do bispo, a informação é a de que o prelado “está viajando”.

Falando à revista Consultor Jurídico, uma mulher que disse chamar Sulma de Oliveira e que estaria “cuidando da casa do Bispo”, afirmou que “o que se ouve em Tambau, é que essa moça não é a santa que a imprensa está dizendo”.

Na opinião do advogado Ernesto Lippmann, autor do livro “Os Direitos Fundamentais da Constituição de 1988”, Vanilda “está sendo claramente discriminada”. Segundo o advogado é uma situação onde cabe processo por dano moral.

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